quinta-feira, 19 de março de 2015

Entrega das chaves

Finalmente chegou o tão sonhado dia dos moradores do Residencial Jardim Amarílis receberem as chaves de seu imóvel. Contudo, é importante estar atento à nova situação que pode influenciar na vida daqueles que já estão na justiça ou não.

Primeiro ponto de destaque é que a entrega das chaves depende inicialmente de uma vistoria prévia realizada pelo comprador. Nessa vistoria, serão identificados o que chamamos de vícios aparentes, ou vícios de fácil identificação. Todos esses “defeitos” devem ser relatados à construtora e a entrega da unidade fica condicionada ao reparo da unidade residencial.

Ainda no que se refere aos vícios, é importante destacar que existe uma categoria reconhecida em lei como “vício oculto”, ou seja, que somente é percebido após a utilização da unidade. Como exemplo, citamos infiltrações, rompimento de cabo elétrico não visível e até o transbordamento das caixas hidrossanitárias (caixas de gorduras) instaladas nas áreas privativas.

Em se tratando de vício aparente ou de fácil constatação, o comprador tem o direito de reclamar junto ao fornecedor dentro do prazo de 30 dias de sua constatação. Já em relação aos vícios ocultos, o consumidor tem o direito de reclamar em até 90 dias. Tudo conforme se verifica do artigo 26 do Código de Defesa do Consumidor.

Uma vez identificado o vício e feita a devida reclamação junto ao fornecedor, é assegurado a este o direito de reparo em 30 dias ou, na eventualidade de não ser sanado o vício, fica a critério do comprador/consumidor exigir: I - a substituição do produto por outro da mesma espécie, em perfeitas condições de uso; II - a restituição imediata da quantia paga, monetariamente atualizada, sem prejuízo de eventuais perdas e danos; III - o abatimento proporcional do preço. (artigo 18, Código de Defesa do Consumidor).

Por fim, caso o fornecedor não responda a reclamação feita pelo consumidor acerca dos vícios (aparentes e/ou ocultos), não corre contra este a prescrição para reclamar em juízo a obrigação referente ao reparo ou a indenização pelo valor gasto pelo consumidor no conserto do produto. 

Vejam ainda que o direito de reclamar junto ao construtor/fornecedor não se confunde com o direito de ser indenizado pelos prejuízos ou de buscar o cumprimento da obrigação de reparo. Uma vez feita a reclamação e havendo resposta negativa quanto ao reparo, poderá o comprador/consumidor buscar a justiça dentro de um prazo de 5 anos, conforme determina o artigo 27 do Código de Defesa do Consumidor.

Superada a fase da vistoria e recebida as chaves do imóvel, a situação que aparenta é que o contrato fora cumprido. Porém, esse cumprimento tardio, diga-se de passagem, não exime a construtora de pagar as penalidades pelo inadimplemento (multa e juros de mora) nem as perdas e danos já suportadas pelo comprador (juros de obra, aluguel e danos morais). Isso porque o Código Civil assegura ao comprador – parte lesada pelo não cumprimento do contrato – o direito a indenização pelas perdas e danos.

Assim, havendo ação em curso em favor do comprador, nada mudará, pois o direito à penalidade e às perdas e danos é anterior à entrega das chaves. Por outro lado, não tendo o consumidor se insurgido ainda contra a construtora, pode ele, ainda assim, buscar seus direitos na justiça.

Todavia, em que pese ser assegurado ao comprador o direito de acesso ao Judiciário, o direito às penalidades pelo não cumprimento do contrato e a indenização pelas perdas e danos, deve ele ainda ficar a atento aos termos/documentos que lhe são apresentados para assinatura quando da entrega das chaves, pois a autonomina da vontade das partes (comprador e vendedor) pode eximir a construtora das responsabilidades decorrentes de seu inadimplemento. Isso quer dizer, na prática, que o consumidor pode receber as chaves, MAS NUNCA CONCEDER AMPLA, TOTAL E IRRESTRITA QUITAÇÃO À CONSTRUTORA, ABDICANDO DE BUSCAR EM JUÍZO QUALQUER PENALIDADE OU INDENIZAÇÃO.

Portanto, as dicas que deixamos são: fique atento aos eventuais vícios aparentes de seu imóvel, pois os ocultos aparecerão com o passar do tempo e utilização da unidade; nunca deixe de reclamar por meio de documento ou contato telefônico com registro de protocolo os vícios encontrados; e procure na justiça discutir os seus direitos quanto à penalidade pelo atraso na entrega da unidade e eventuais perdas e danos.


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